Metade do ensino médio no técnico: o risco de uma ponte pela metade
O novo PNE prevê metade do ensino médio em cursos técnicos, e o Propag abriu espaço para financiar a meta. A LDB já obriga as faculdades a ter critérios para aproveitar o que o aluno aprendeu no técnico, mas falta o regulamento.
Dr. Daniel Nascimento OAB/SP 431.741

A educação profissional nunca teve tanto espaço na agenda do país. O novo Plano Nacional de Educação (PNE) estabeleceu que, até o fim de sua vigência, metade dos estudantes do ensino médio esteja em cursos técnicos. E, desta vez, a meta não veio sozinha.
O Propag, programa que renegociou as dívidas dos estados com a União, abriu uma porta pouco comum: parte do que os estados economizam com a redução dos juros pode ser revertida em investimento no ensino técnico, com expansão de matrículas, infraestrutura e formação de professores. O que isso tem de especial? Pela primeira vez em muito tempo, uma meta educacional chega acompanhada de dinheiro apontado para ela.
Ainda assim, há uma pergunta que quase ninguém está fazendo: o que acontece com esse aluno depois do técnico?
Porque o técnico não é, para boa parte desses jovens, o ponto final. É o primeiro degrau de uma trajetória que costuma seguir para um curso superior da mesma área. E é justamente nessa passagem que a educação profissional, apesar do protagonismo recente, ainda vive numa zona cinzenta.
A lei aponta a direção há bastante tempo. A LDB garante que o diploma técnico registrado habilita ao prosseguimento de estudos no ensino superior. O art. 41 admite que o conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, seja avaliado, reconhecido e certificado para prosseguir ou concluir estudos. Desde 2008, a lei que criou os institutos federais inclui entre as características dessas instituições a verticalização da educação básica à profissional e à superior. Em 2023, a LDB ganhou o art. 42-A, que manda organizar a educação profissional em itinerários contínuos entre todos os níveis, tendo os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia como régua comum. No mesmo ano, veio o dispositivo mais direto: o art. 39, § 4º obriga as instituições de ensino superior a ter critérios objetivos e transparentes para aproveitar o que o estudante aprendeu no técnico, quando as áreas forem afins, "nos termos de regulamento".
O regulamento não veio. O Conselho Nacional de Educação aprovou em agosto de 2026 novas diretrizes para a educação profissional, que aguardam homologação, e elas repetem a obrigação remetendo, mais uma vez, a um regulamento específico. Há quem leia a lei como uma promessa que só se cumpre quando o regulamento chegar. Há quem veja nela um dever que já está de pé no essencial: ter critério e torná-lo público. As duas leituras são defensáveis, e é exatamente isso que caracteriza uma zona cinzenta.
Na prática, o efeito é conhecido. Um jovem conclui o técnico em Desenvolvimento de Sistemas, entra num curso superior de Análise e Desenvolvimento de Sistemas e reencontra, no primeiro semestre, lógica de programação e banco de dados. Às vezes, consegue aproveitar parte do que estudou. Às vezes, ouve que disciplina de nível médio não se aproveita no ensino superior. A resposta depende da instituição, do coordenador e, não raro, do humor de quem avalia naquela semana.
As razões do lado de lá não são mesquinhas. Os projetos pedagógicos do ensino superior foram pensados para um ingressante genérico. Analisar históricos consome tempo. Há o receio de que um aproveitamento generoso vire apontamento numa avaliação do MEC e, claro, há o impacto na receita. Sem parâmetros, cada instituição decide sozinha e, quando decide, assume sozinha o risco.
E os casos que vêm por aí são mais complexos que esse. O técnico feito a distância, o concomitante cursado em outra instituição, o técnico articulado à aprendizagem profissional, o diploma obtido por certificação de saberes do trabalho, o egresso que volta a estudar muitos anos depois. A norma que deveria orientar essas situações ainda não existe.
Lá fora, essa conversa parece resolvida há tempos. Na Suíça, onde a maioria dos jovens escolhe a formação profissional, quem conclui a maturidade profissional entra numa universidade de ciências aplicadas sem prestar exame, e os suíços exibem essa permeabilidade com o mesmo orgulho dos relógios. Na Alemanha, o mestre de ofício pode ingressar na universidade sem o diploma clássico do secundário, e a formação profissional avançada ganhou os títulos de Bachelor e Master Professional, para que ninguém confunda experiência com falta de estudo. Em Portugal, de quem herdamos o gosto pelo carimbo, a lei diz com todas as letras até quanto de um curso técnico superior pode ser creditado na licenciatura. Por aqui, o estudante que programou por anos ainda pode ter de demonstrar que a lógica aprendida no ensino médio é a mesma ensinada no campus, como se ela mudasse de natureza ao atravessar o portão.
Seria injusto, porém, cobrar do Brasil o resultado da Suíça. Nossas escolas profissionais nasceram, no início do século passado, para os "filhos dos desfavorecidos da fortuna", e o país passou décadas mantendo uma escola para quem pensa e outra para quem faz. Investimos por aluno bem menos que os países com quem gostamos de nos comparar, e reformamos o ensino médio duas vezes nos últimos anos. Os passos precisam ser do tamanho da nossa perna. Mas precisam ser dados, e na direção certa. Esse diálogo tem de ser construído entre o MEC, o Conselho Nacional de Educação, os sistemas estaduais e as instituições que vão receber esses alunos.
Se a meta do PNE for cumprida, e tomara que seja, o país terá formado uma geração inteira de técnicos. Resta saber o que essa geração vai encontrar do outro lado: um ensino superior preparado para dialogar com o que ela já aprendeu, ou um balcão que manda refazer o caminho.
Afinal, de que vale uma ponte que acaba no meio do rio? E não seria a primeira por aqui.
Estamos financiando a travessia. Quem está construindo a outra margem?